O atleta com perda auditiva deve realizar o exame de audiometria, que através deste exame que será dado um número de identificação para esse atleta que tenha a perda auditiva bilateral de pelo menos 55 decibéis no ouvido melhor, o qual o mesmo será reconhecido como surdoatleta autorizado a participar nas competições de desportos dos surdos, promovidos pela CBDS.
O atleta que tiver o implante coclear (IC) em uma orelha, ele não precisará ser testado nessa orelha, mas o audiologista deve indicar claramente em qual orelha o IC está no formulário de audiometria. Desta forma, o atleta ainda precisará ser testado no ouvido não-implantado de coclear.
Mais informações: http://www.deaflympics.com/pdf/AudiogramRegulations.pdf